LOTEAMENTOS DENTRO DE PICADAS DO SUL

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JUNCKS,JARDIM PINHEIROS, CARMELO, HUMAITA, KANDINHO

10 de abril de 2010

Bacia Do Rio Forquilhas

17/03/2009
Câmara promulga "lei da moratória" na Bacia do rio Forquilhas

O Presidente da Câmara Municipal, Amauri Valdemar da Silva (PTB) promulgou nesta segunda-feira (16) durante a Sessão Ordinária, a lei nº 4.734 de 17 de dezembro de 2008, que suspende temporariamente as concessões de licenças para construção, instalação e implantação de empreendimentos imobiliários, comerciais e industriais na bacia inundável do Rio Forquilhas e dá outras providências. A lei, também conhecida como “moratória na bacia do Rio Forquilhas” proíbe ainda, a partir desta data a realização de desmembramentos de áreas, aterros e outras ações que visem à expansão da zona urbana naquela região (bairros de Forquilhinhas, Flor de Nápoles e Picadas do Sul). A área citada compreende a faixa de 500 metros de largura a contar da margem direita do Rio Forquilhas, sentido norte-sul, entre a Rua Antonio Jovita Duarte até o entroncamento do Rio Maruim.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, artigo 222, aprovado o projeto de lei na forma regimental e não sancionado ou vetado pelo Prefeito, no prazo de 15 dias úteis, o Presidente o promulgará no prazo de 48 horas. Nas duas últimas sessões legislativas os vereadores pediram que a lei fosse promulgada, já que os moradores da região continuam sofrendo com os alagamentos provocados pela especulação imobiliária na área da Bacia inundável do Rio Forquilhas.

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