17/03/2009
Câmara promulga "lei da moratória" na Bacia do rio Forquilhas
O Presidente da Câmara Municipal, Amauri Valdemar da Silva (PTB) promulgou nesta segunda-feira (16) durante a Sessão Ordinária, a lei nº 4.734 de 17 de dezembro de 2008, que suspende temporariamente as concessões de licenças para construção, instalação e implantação de empreendimentos imobiliários, comerciais e industriais na bacia inundável do Rio Forquilhas e dá outras providências. A lei, também conhecida como “moratória na bacia do Rio Forquilhas” proíbe ainda, a partir desta data a realização de desmembramentos de áreas, aterros e outras ações que visem à expansão da zona urbana naquela região (bairros de Forquilhinhas, Flor de Nápoles e Picadas do Sul). A área citada compreende a faixa de 500 metros de largura a contar da margem direita do Rio Forquilhas, sentido norte-sul, entre a Rua Antonio Jovita Duarte até o entroncamento do Rio Maruim.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, artigo 222, aprovado o projeto de lei na forma regimental e não sancionado ou vetado pelo Prefeito, no prazo de 15 dias úteis, o Presidente o promulgará no prazo de 48 horas. Nas duas últimas sessões legislativas os vereadores pediram que a lei fosse promulgada, já que os moradores da região continuam sofrendo com os alagamentos provocados pela especulação imobiliária na área da Bacia inundável do Rio Forquilhas.
10 de abril de 2010
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