LEI N° 7.951, de 9 de maio de 1990
Procedência – Dep. Luci Choinaski
Natureza – PL 329/89
DO 13.944 de 14/05/90
Fonte – ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Pinheiros, com sede no Parque Residencial Pinheiros em Picadas do Sul no Município de São José e foro na Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de maio de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
23 de março de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário